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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

A LIBERDADE RELIGIOSA – COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL




O Brasil é um país laico, ou seja, não tem religião oficial. Isto significa dizer que o constituinte optou por um regime de separação entre igreja e estado, sendo que as duas esferas caminham independentes não se misturando entre si.  Logo todas as religiões ativas em território brasileiro gozam de independência e isonomia perante a sociedade e o estado.  O professor José Afonso da Silva ensina que há três sistemas de relação entre estado e igreja: confusão, união e separação. Na confusão há o Estado confuse-se com determinada religião como é caso dos estados islâmicos e o vaticano, é o estado teocrático. Na hipótese da união, verificam-se relações jurídicas entre Estado e determinada Igreja no concernente à sua organização e funcionamento, como, por exemplo, a participação daquele na designação dos ministros religiosos e sua remuneração. Foi o sistema do Brasil Império.
O Brasil imperial estabelecia a Igreja Católica Apostólica Romana como religião oficial do império(Art.5). Portanto, era um Estado confessional,  a Constituição Imperial chegava ao ponto  de exigir ao imperador, antes da sua aclamação,  que deveria mediante juramento comprometer-se em  manter aquela religião(Art. 103). 
A Constituição Imperial não reconhecia, portanto, a liberdade religiosa aos cidadãos de forma que as outras eram “toleradas” com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
 A república brasileira desde o seu nascedouro trouxe a clássica figura da separação entre igreja e estado, antes mesmo da publicação da constituição de 1891, através do Decreto 119-A da iniciativa de Ruy Barbosa, expedido pelo Governo Provisório foi garantida a separação entre estado e igreja e por conseqüência reconhecimento  igualitário entre todas as religiões, o que foi um avanço extraordinário. A Constituição Republicana deu status constitucional à matéria, desde então, a liberdade religiosa tem sido tema recorrente em todas as constituições republicanas.
A liberdade religiosa figura na CF de 1988 no rol dos direitos e garantias individuais, precisamente no seu artigo 5º. Portanto, a Constituição de 1988 não apenas prevê a liberdade religiosa, como a elencou no rol dos direitos e garantias individuais do cidadão. O Constituinte além de reconhecer  a liberdade religiosa, ainda a ampliou em três formas: a liberdade de crença, a liberdade de culto e liberdade de   organização religiosa.
A liberdade de crença corresponde a liberdade do cidadão expressar livremente a sua religiosidade,  a própria constituição é clara ao dizer que “ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa.”(Art.5,VIII).  Logo, jamais o cidadão


poderá ser discriminado, ser preterido ou quaisquer outra limitação ao exercício da sua plena cidadania em função do credo que confessa.
Nesta liberdade está implícita também a liberdade de escolha da religião, ou seja, o cidadão é livre para aderir a qualquer religião, mudar, permanecer ou até mesmo não aderir a religião alguma. Não há nenhuma compulsoriedade estatal neste sentido.
Lembrando que nenhum grupo religioso pode criar embaraço ao livre exercício de qualquer crença, concordando ou não com ela, uma vez que a liberdade de alguém vai até onde não prejudique a liberdade dos outros.
A liberdade de culto representa a materialização da liberdade de culto,  ou seja, quem confessa determina crença ou religião também tem o direito de materializar a sua crença através de cultos, reuniões, celebrações etc.  Isto pode acontecer livremente em casa, locais especialmente destinados a isto ou até mesmo em locais públicos, bem como o livre recebimento de contribuições para  a manutenção dos mesmos.
A Constituição neste quesito além de garantir ainda apresenta uma garantia específica ao dizer que é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Portanto, a Constituição impôs como obrigação estatal não apenas o reconhecimento da liberdade de culto, mas a obrigatoriedade, na forma da lei, de  proteção aos locais de culto e as liturgias, isto é muito significativo e precisa ser  na prática melhor explorado pelas nossas igreja.
Por último, a Constituição garante a liberdade de organização religiosa, esta liberdade diz respeito à possibilidade do livre estabelecimento e organização das igrejas. O Estado não pode interferir na organização interna, liturgia, governo etc. das igrejas.  
Isto não ocorria no passado onde o Estado e a Igreja muitas vezes se misturavam nas suas relações,  onde até mesmo os ministros religiosos eram verdadeiros funcionários do Estado, sendo por ele mantidos.
O artigo 19, I, da CF veda expressamente que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios venha estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na lei, a colaboração de interesse público.
Para evitar qualquer forma de embaraços por via tributária, a Constituição estatui imunidade dos templos de qualquer culto.(Art. 150, VI, b). 
Todavia, embora o mandamento constitucional estabeleça separação bem definida e radical entre igreja e estado, faz um ressalva quanto a possibilidade de colaboração entre os mesmos, quando se tratar de interesse público. Logo tal colaboração depende de lei regulamentadora. Obviamente a colaboração não pode ser dar no campo religioso e também a lei regulamentadora tem que dar tratamento isonômico entre todas as religiões, por exemplo, se destina recursos para um colégio católico também devera fazê-lo aos evangélicos etc, sob pena de desrespeitar a constituição.
Assinala-se que a colaboração entre estado e igreja é perfeitamente possível e aconselhável em muitos casos, pois a igreja tem um poder de extraordinário de alcance às camadas mais populares, muitas vezes é o único vínculo institucional para muitas pessoas, dada a esta facilidade  pode muito bem desenvolver projetos supra religiosos em parceria com o Estado. Por exemplo, quando mantêm uma creche ou presta serviços voluntários à comunidade está desenvolvendo atividades sociais e educativas que devem perfeitamente receber incentivos estatais para a execução das mesmas. Portanto, a mera colaboração em temas de interesse público não presume interferência religiosa,  sendo aconselhável e interessante para toda a sociedade que isto venha ocorrer.
A própria constituição em seu art.213 já faculta que recursos públicos podem ser, excepcionalmente, dirigidos a escolas confessionais, como definido em lei, desde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação, e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades(Art. 213).
Outras Garantias Decorrentes da Liberdade Religiosa
Assistencia Religiosa. Como decorrência da liberdade religiosa a Constituição também instatui  expressamente que as instituições de internação coletiva, devem garantir aos seus internos devida assistência religiosa, sem nenhuma imposição de credo. Por exemplo, se há espaço para sacerdote católico também na mesma proporção deve-se garantir espaço ao Pastor Evangélico e qualquer outro líder religioso( Forças Armadas, penitenciárias, casas de detenção, casas de internação de menores etc).
Ensino Religioso. A Constituição garante também o ensino religioso ao alunos da rede pública(Art.210,§ 1º). Todavia, trata-se de mera faculdade, não se tratando de disciplina de matrícula obrigatória, nem mesmo  pode ser submetido a provas e exames que importem em aprovação ou reprovação. Somente as escolas da rede pública estão obrigadas a manter a disciplina e apenas no ensino fundamental. As escolas privadas podem adotá-la, desde que não imponham determinada confissão religiosa a quem não queira.
Hoje há diversos projetos de leis em curso nas casas legislativas estabelecendo restrições a liberdade religiosa das pessoas, algumas diretamente, outros por vias obliquas, todavia,  tais como o famigerado PL 122 ou o PNDH3, o primeiro trata da criminalização da homofobia; o segundo, trata-se do programa nacional de direitos humanos, que trás em seu bojo inúmeras aberrações jurídicas e virulentos ataques a liberdade religiosa do nosso povo. Projetos que de uma forma geral não resistem a uma análise constitucional  sistemática, não passando de tentativas nefastas a liberdade de crença consolidada na prática e com reconhecimento de garantia constitucional, verdadeira clausula pétrea, por isso,  desde o nascedouro padecessem de vício inarredável e insanável de inconstitucionalidade, não resistindo a uma análise sistemática e séria sob o crivo constitucional.
Atualmente,  embora o progresso da igreja em solo pátrio seja visível e promissor,isto se deve ao imensurável esforço dos nossos patriarcas, sobretudo a benção de Deus sobre esta nação escolhida por Deus para um grande avivamento, eu creio, mas também deve-se a imensa liberdade religiosa vivenciada nesta nação que facilitou por demais a propagação do evangelho, no entanto, é preciso estar disperto, pois  as forças contrárias e malignas não desistem e a luta é continua. Em outros tempos a perseguição à igreja se dava de maneira sanguinária, muitas vezes predendo obreiros e pastores, outras vezes depedrando e fechando templos.
Todavia, hoje a perseguição se dá de maneira camuflada, ou seja, não menos prejudicial, mas dissimulada através de leis que trazem em seu bojo instrumentos legais nefastos que visam tão somente tolher a liberdade religiosa em nossa nação e atacando vigorosamente a  liberdade religiosa do nosso povo.
Portanto, mais do que nunca é necessário que igreja esteja atenta aos seus direitos, pois existe um velho jargão jurídico que entendo que seja bem cabível ao contexto, que diz: “O direito não socorre aquele que dorme”, ou seja, é necessário estar atentos  a todas as garantias constitucionais e legais  conquistadas no Brasil, para se possível ampliá-las, no mínimo mantê-las e jamais perdê-las.
Creio que o conhecimento das leis, garantias legais e constitucionais por parte da liderança da igreja e também dos membros é um passo importante neste processo. A manutenção das nossas liberdades e garantias passam necessariamente pelo conhecimento das mesmas, pois não se pode defender ou usufrir aquilo que não se conhece. Em nosso meio é comum a idéia de que temos que combater apenas em oração, no espírito etc, mas estou convencido que este combate obviamente é de suma importância afinal o combate tem um viez espiritual, com certeza, mas, a meu ver, não se resume apenas a isto, existem outras realidades e esferas que dependem de uma atuação visível,  às vezes de forma política, às vezes jurídica, ou seja, a igreja, enquanto estiver nesta terra,  precisa aprender a se defender e transitar nestas áreas com desenvoltura e conhecimento de causa.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Poder do Alto




Para honra exclusiva de Deus, quero relatar um pouco da minha experiência com o poder que vem do alto. 

Fui poderosamente convertido na manhã do dia 10 de outubro de 1821. Na noite do mesmo dia, e na manhã do dia seguinte, recebi poderosas inundações no Espírito Santo que me traspassaram, ao que me parecia, corpo e alma. 

Descobri, logo em seguida, que estava revestido de tal poder do alto que umas poucas palavras aqui e ali às pessoas ao meu redor provocavam sua conversão imediata. 

Parecia que minhas palavras se fixavam como flechas farpadas na alma delas. Cortavam como espada; partiam como martelo os corações. Multidões podem confirmar isso. Muitas vezes, uma palavra proferida, sem que disso eu me lembrasse, trazia convicção, resultando na conversão quase imediata. 

Auto avaliação

Algumas vezes, me achava vazio desse poder: saía a fazer visitas e verificava que não causava nenhum impacto que conduzisse as pessoas à salvação. Exortava e orava, também sem resultados. Separava, então, um dia para ficar sozinho em jejum e oração, temendo que o poder me houvesse deixado e indagando ansiosamente pela razão dessa aparente destituição. 

Após ter-me humilhado e clamado por auxílio, o poder voltava sobre mim em todo o seu vigor. Tem sido essa a experiência da minha vida.

A Espada do Espírito 

Poderia encher um volume com minhas histórias e observações sobre esse poder do alto. É um fato que se pode perceber e observar, embora seja, ao mesmo tempo, um grande mistério. Tenho dito que, às vezes, um olhar consegue comunicar o poder de Deus. Muitas vezes o tenho presenciado. O fato que relato a seguir serve de ilustração.

Certa vez, fui pregar pela primeira vez em uma vila industrial. No primeiro dia, depois que cheguei, logo de manhã entrei em uma das fábricas para vê-la em funcionamento. Ao entrar no departamento de tecelagem, vi um grande número de moças e observei que algumas olhavam para mim, depois umas às outras, de um modo que indicava espírito frívolo, como se já me conhecessem. Eu, porém, não conhecia nenhuma delas. 

Ao aproximar-me mais das que demonstravam me terem reconhecido, parecia que aumentavam suas manifestações de leviandade. A atitude delas causou uma impressão peculiar sobre mim; cheguei a sentir isso de modo bem profundo, no próprio coração. Parei no lugar em que estava e olhei-as; não posso descrever o olhar que lhes dirigi, pois toda minha mente estava tomada com o senso de culpa e perigo que pairava sobre elas.

Ao firmar o olhar nas jovens, observei que uma delas ficou muita agitada. Um fio partiu-se; ela tentou emendá-lo, porém suas mãos tremiam de tal forma que não pôde fazê-lo. Vi imediatamente que aquela sensação se espalhava, tomando conta de todo aquele grupo de moças levianas. Olhei-as firmemente, até que uma após outra desistia de trabalhar e não dava mais atenção aos teares. 

Caíram de joelhos, e a influência espalhou-se por todo o departamento. Eu não tinha proferido uma palavra sequer e, mesmo que o tivesse, o ruído dos teares não teria deixado que me ouvissem. Dentro de poucos minutos, ninguém mais estava trabalhando. Lágrimas e lamentações se faziam ouvir por todos os lados.

Nesse instante, entrou o dono da fábrica, um homem não convertido, acompanhado, creio, pelo superintendente, que professava a fé. Quando o dono viu o que estava acontecendo, ele disse ao superintendente: ´Mande parar as máquinas´.

´É mais importante´, acrescentou rapidamente, ´a salvação dessas pessoas do que o funcionamento da fábrica.´

Assim que cessou o troar das máquinas, o dono perguntou: ´Como faremos? Precisamos de um lugar de reunião, onde possamos receber instrução´. 

O superintendente respondeu: ´O salão de fiação serve´. Os fusos foram levantados para desocupar o lugar, e toda a fábrica avisada para se reunir naquele salão. 

Tivemos uma reunião maravilhosa. Orei com eles e dei as instruções que na ocasião tinham capacidade de compreender. A Palavra foi dada com poder. Muitos manifestaram esperança ali mesmo e, dentro de poucos dias, segundo fui informado, quase todos os funcionários daquele grande estabelecimento, inclusive o dono, já tinham esperança em Jesus.


A Convicção do Espírito

Esse poder é uma grande maravilha! Muitas vezes, vi pessoas incapazes de suportar a Palavra de Deus. As declarações mais simples e comuns cortavam os homens como espada, no lugar em que se achavam sentados, tirando-lhes a força física e tornando-os quase tão incapacitados como se estivessem mortos. 

Várias vezes, na minha experiência, o poder de Deus estava presente de tal forma que eu não podia levantar minha voz, na oração ou na exortação, acima de um tom de suave mansidão, sem que as pessoas presentes fossem totalmente conquistadas pelo Espírito Santo. E não era porque eu estivesse pregando uma mensagem de temor ou da ira de Deus; mesmo anunciando as mais doces palavras do Evangelho, acontecia a mesma coisa. 

Parece que às vezes esse poder permeia o ambiente das pessoas que o possuem. Muitas vezes, uma multidão de pessoas em uma comunidade é revestida desse poder de tal forma que toda a atmosfera do lugar parece ficar impregnada com a vida de Deus. Um estranho, vindo de fora, ao passar pelo lugar, é tomado, de repente, por convicção de pecado e, em muitos casos, se converte ali mesmo a Cristo.

Quando os cristãos se humilham e consagram novamente a Cristo tudo o que possuem, e, depois, buscam esse poder, eles recebem muitas vezes um batismo tal que se transformam em instrumentos para converter mais pessoas em um dia do que em toda a sua vida até então. 

Enquanto permanecerem suficientemente humildes para continuar com esse poder, a obra sobrenatural de conversões prosseguirá até que comunidades e até regiões inteiras se convertam a Cristo. 

fonte/autor: Charles G. Finney - Arauto da Sua vinda

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Evangélicos resistem à Frente LGBT


Religiosos não querem a homofobia, por exemplo, discutida em uma frente específica na Assembleia.

A batalha pelo voto entre evangélicos e não evangélicos, que ganhou força nas eleições de outubro, vai se repetir, agora, no plenário da Assembleia Legislativa. Os parlamentares ligados às igrejas protestantes prometem derrubar todas as bandeiras levantadas pela Frente pela Cidadania LGBT (lésbicas, gays e transgêneros) cujo funcionamento foi oficializado ontem.

Daniel Coelho (PV), líder da Frente, prefere ´não crer` que haverá contraposições de debates, principalmente nas questões que envolvam homofobia. ´Quando você debate as questões homofóbicas você também debate a família, porque os homossexuais podem constituir família. Então eu não vejo o porquê desse antagonismo que apresentaram`, salientou Coelho, referindo-se à resistência à formação da Frente demonstrada pelo deputado do PSC, Cleiton Collins, pastor evangélico e recordista de votos nas urnas em outubro.

Coelho ressaltou que é importante levantar ´essa bandeira` para que não se repitam casos comoo de duas jovens lésbicas agredidas na terça-feira porque se beijavam em uma festa em Natal. ´Da mesma forma que há delegacia para a mulher e para a criança, queremos uma delegacia para tratar de crimes e agressões homofóbicas`, defendeu o parlamentar. O tema será um dos primeiros a serem debatidos na Frente.

A oficialização da Frente pela Cidadania LGBT sofreu forte resistência da bancada evangélica, composta por cinco deputados. Já está marcado para hoje a primeira reunião da Frente da Família como uma espécie de resistência à Frente LGBT. ´A Frente da Família é um contraponto à LGBT`, disse Collins, que vai liderar o grupo. O parlamentar promete questionar as proposições que, ao ver da bancada evangélica, sejam ´contra a família`, como a união entre homossexuais. O parlamentar lembrou que fará isso pois ´tem compromisso com os eleitores`, principalmente os evangélicos.

O presbítero Adalto (PSB), também evangélico - o segundo lugar nas urnas em outubro - fez promessa semelhante. ´Certamente haverá conflito.Toda vez que alguém subir à tribuna para levantar a bandeira do homossexualismo nós vamos defender a família`, disse. O presbítero disse que ´não vê com bons olhos` a discussão das questões homossexuais de maneira separada. ´Elas poderiam ser discutidas dentro da Comissão de Cidadania. Não há necessidade de um tratamento especial para o tema.`

O cientista político Robinson Cavalcanti vê como normal o ´barulho` que o tema provocou. ´Por séculos, concebeu-se a família como a união do homem com a mulher. As reivindicações homossexuais são recentes e o que vimos na Assembleia é um eco dos conflitos que elas causaram na sociedade`, argumentou. O também cientista político Túlio Velho Barreto acrescentou que o debate resulta da exigência dos eleitores evangélicos. ´É legítimo que o deputado defenda os interesses da sua base eleitoral, seja evangélica ou homossexual`. Mas Barreto acredita que isso não deve ´ultrapassar a discussão de direitos`, sem invadir questões morais que fugiriam à perspectiva da atuação parlamentar. 


Fonte: Diário de Pernambuco

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Saia do Barco!


Texto base: Mateus 14.22-33

É muito importante sabermos discernir a vontade de Deus para a nossa vida. Sabemos que há um tempo de Deus para todas as coisas(Ec 3.1-14). Portanto, o propósito deste artigo é justamente levar o leitor a refletir e entender o tempo e comandos de Deus para as diversas esferas da vida seja ministerial, profissional, negócios, etc.
O texto em análise nos mostra dois momentos distintos: Num primeiro momento, Jesus ordena aos discípulos que entrassem no barco, logo depois são fustigados por uma grande tempestade, mas o Senhor vem ao encontro dos mesmos, uma vez que estavam debaixo da obediência à sua palavra. Sempre que nos movemos debaixo da palavra do Senhor, Ele  tem o compromisso de nos honrar.
No segundo momento, o que mais nos chama a atenção é o fato do Senhor autorizar a  Pedro que saia(Mt 14.29), ou seja, tinha chegado o momento de deixá-lo. Esta é a idéia central da nossa reflexão.
Há momentos que o Senhor nos chama para deixar o barco, reflita nisto. O barco muitas vezes pode representar algo transitório que Deus proveu para momentos específicos da nossa trajetória, um emprego, uma casa etc., mas se quisermos experimentar o novo de Deus para nossas vidas temos que ter o desapego e a coragem de sair da zona de conforto, representada pelo barco. Viver uma nova dimensão com Deus requer renúncias, que muitas vezes doem, mas se não as fizermos certamente perderemos o novo que Deus tem para a vida de cada um de nós.
O novo sempre nos assusta, mas é preciso estar aberto para o novo de Deus em nossas vidas, pois o nosso Deus nunca se repete, Ele é o Deus que faz coisas novas. Talvez, muitos podem pensar que Pedro foi fraco, medroso, etc pois começou a afundar. Todavia, olhando por um prisma diferente, podemos ver que realmente ele começou a afundar, mas foi único, dentre todos os discípulos, que realmente pode dizer que andou sobre as águas! Os demais, sequer tentaram, limitaram-se a meros expectadores do sobrenatural de Deus. 
Desta forma, podemos observar que quando nos abrimos para o novo obviamente nos expomos a situações desafiadoras e desconhecidas, mas também podemos ter a segurança com base na palavra de Deus que da mesma forma como o Senhor em momento algum desamparou a Pedro, pois estendeu a sua mão para sustentá-lo em meio a sua crise de fé! Aleluia! Também cuidará de nós!
 Logo, diante do novo podemos até correr o risco real de fracassarmos, mas nestes momentos podemos sempre contar com o auxílio e conforto do Senhor que alegra em ver os nossos esforços em caminhar sobre as águas! Lembremos sempre: é melhor errar tentando acertar, do que nunca tentar por medo de errar!
Aqueles que preferem a segurança do barco jamais andarão sobre as águas!Pensemos nisto!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Justiça manda Igreja Universal indenizar mulher que foi coagida a fazer doações

Justiça

03/02/2011

R$ 20 mil






A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça gaúcha a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, uma fiel que sofre de Transtorno Afetivo Bipolar. O Tribunal entendeu que a mulher foi coagida moralmente a fazer doações mediante promessas de graças divinas. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Esteio, no Rio Grande do Sul, que havia negado pedido.

A mulher, cujo nome não foi divulgado, alega ter enfrentado uma crise conjugal, que provocou sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente. Ela argumenta que, na época, passava por um tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, o que a teria levado a ser enganada pelos representantes da igreja.


Com a expectativa de ser curada por Deus, a autora da ação teria revertido parte de seu patrimônio em doações para instituição. Para arcar com os dízimos, penhorou joias e vendeu bens e hoje estaria vivendo em situação de miséria.


A defesa contestou o pedido, baseada no direito constitucional à liberdade de crença e apontou a inexistência de provas das doações. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora da apelação no TJ/RS, no entanto, sustentou que o processo comprovava que a fiel estava passando por dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). As declarações de Imposto de Renda da autora, por exemplo, apontavam para uma redução de R$ 292 mil em seus bens no período que frequentou a Igreja.


A fiel, entretanto, não comprovou que toda sua redução patrimonial foi convertida em dinheiro repassado à Igreja. Por isso, os juízes da Câmara não atenderam na íntegra o pedido de indenização material e moral de, ao menos, 1.500 salários mínimos (cerca de R$ 800 mil).


Segundo o Desembargador Leonel Ohlweiler, que integra a Câmara, a Igreja Universal não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo uma condição de fé no momento em que estava "comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica".

"Retirado do Site da Fenapef"
Fonte: O Globo
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